21 de maio de 2011

Direito à alimentação: o que faz - e o que não faz - a Prefeitura de Juiz de Fora - Por: Vinnicius Moraes

A Constituição Brasileira promulgada em outubro de 1988 relacionava, originalmente, em seu artigo 6º, oito direitos sociais: educação; saúde; trabalho; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade e à infância; assistência aos desamparados.


Em fevereiro de 2000, uma Emenda Constitucional adicionou a esse rol o direito à moradia.

Dez anos depois, a lista foi ampliada mais uma vez, com a inclusão do direito à alimentação.

Embora as mobilizações da sociedade civil em torno do tema sejam antigas, o debate público sobre a Segurança Alimentar como um direito de cada brasileiro é bastante recente, o que requer uma ampla discussão sobre o seu real significado.

Como contribuição, veiculamos um excelente texto enviado pela presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora (COMSEA-JF), Bettina Koyro:



Políticas Públicas de Segurança Alimentar

por Bettina Koyro*

O Brasil, invejado por muitos países, tem desde fevereiro de 2010 o direito à alimentação garantido na sua Constituição, artigo 6º. Já em setembro de 2006 o país deu um importante passo em direção a este direito com a promulgação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional que dá o direito à alimentação adequada ao povo brasileiro, em quantidade suficiente, com qualidade, dignidade, respeitando os hábitos alimentares culturais e sem comprometer o acesso a outras necessidades.

Com isso o poder público se compromete a dar acesso econômico ou físico à alimentação de qualidade ao cidadão brasileiro.

Uma forma de colocar esta legislação em prática e cumprir com o dever do Estado é a implantação de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), em forma de equipamentos públicos de SAN. São os Restaurantes Populares, Bancos de Alimentos e Cozinhas Comunitárias, implantados no país nos últimos cinco anos. Eles visam a garantia do acesso ao alimento adequado e saudável à população em situação de insegurança alimentar, aqueles que têm o consumo de frutas, hortaliças, carnes, ovos e produtos de leite comprometido pela sua situação econômica e que posteriormente recaem sobre o sistema de saúde já sobrecarregado.

Com a implantação de outros programas como, por exemplo, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que conta com repasse de recursos do Governo Federal para compra de alimentos saudáveis provenientes da agricultura familiar local e a distribuição na rede sócio-assistencial no município, ainda temos uma importante ferramenta para o aumento da produção local agroecológica, da oferta de alimentos frescos e saudáveis para todos nós e para a diminuição dos preços dos alimentos na região.

Entendendo assim a alimentação como um DIREITO e não como mercadoria, surpreendemo-nos com o anúncio do poder público municipal de realizar pesquisa sobre os impactos sociais e econômicos da implantação do Restaurante Popular (RP) em Juiz de Fora. Ninguém realiza pesquisa sobre o impacto ao implantar um posto de saúde público ou uma escola pública na cidade. A implantação se dá pelo direito à saúde e à educação.

Com isso, as autoridades municipais, mesmo após terem realizado várias visitas a RPs em outras cidades, demonstram insegurança e desconhecimento o que pode gerar graves falhas na implantação do tão sonhado restaurante, principalmente no que tem a ver com o preço cobrado pela refeição e a qualidade do alimento servido, desrespeitando assim a Constituição Federal e as leis federais, estaduais e municipais que garantem a SAN como direito básico.

* Bettina Koyro é presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora (COMSEA-JF)



No dia 19 de abril, uma Audiência Pública na Câmara Municipal de Juiz de Fora possibilitou a discussão sobre vários aspectos relacionados ao tema, como, por exemplo, a falta de produtores da agricultura familiar (que não são suficientes para abastecer a Alimentação Escolar, o Restaurante Popular e o Programa de Aquisição de Alimentos).

Mas, na "Princesa de Minas", apesar de a mobilização por segurança alimentar não ser uma luta recente, os avanços ainda não se materializaram. Como destaca o texto "Segurança Alimentar em Juiz de Fora", disponível no site da Prefeitura de Juiz de Fora:

"Em Juiz de Fora, a sociedade civil organizada, através de seus movimentos sociais, sindicatos e pastorais, vem discutindo Segurança Alimentar desde 1999 [...] Hoje Juiz de Fora tem o direito à alimentação adequada fundamentado na nova Lei Orgânica do município e durante a I conferência municipal de Segurança Alimentar em 2009, os delegados aprovaram a minuta da lei que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar que atualmente se encontra na mão do prefeito da cidade para aprovação."

Sabe-se que, atualmente, existem 166 mil pessoas em risco de segurança alimentar na cidade (fato conhecido pela Administração), mas há quase dois anos, os juiz-foranos aguardam uma decisão do prefeito Custódio Mattos (PSDB).

Assim, também no que diz respeito à Segurança Alimentar, contradizendo o que apregoam as peças publicitárias veiculadas pelo Executivo Municipal: "o futuro não sai do papel"!



** Para mais informações sobre Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), navegue pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome



Leia também:
"Quem tem fome, tem pressa"; já a Prefeitura de Juiz de Fora...
Restaurante Popular: "A gente não quer só comida..."
O que é Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável




* Fonte: Blog do Vinnicius Moraes - http://vinniciusmoraes.blogspot.com/
http://vinniciusmoraes.blogspot.com/2011/05/direito-alimentacao-o-que-faz-e-o-que.html

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