Vivemos
um período de intensa pressão do capital, (com a conivência e apoio do
Estado e dos Governos Brasileiros), sobre os territórios camponeses,
indígenas, quilombolas e pesqueiros.
Esta pressão é percebida pelo avanço dos empreendimentos de
mineração, pelo avanço das hidroelétricas, rodovias, ferrovias, dos
monocultivos do agronegócio... e pelo desmonte da legislação de proteção
aos territórios tradicionalmente ocupados.
Este desmonte pode ser percebido através das propostas de emendas constitucionais 215/2000 (Inclui
dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de
demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a
ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os
critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.), 038/1999 (Acresce
inciso XV ao art. 52 da Constituição Federal para incluir entre as
competências privativas do Senado Federal aprovar o processo de
demarcação das terras indígenas.) e 237/2013(Acrescente-se
o art. 176-A no texto Constitucional para tornar possível a posse
indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de concessão.). Também pelas portarias 419/11 (regulamenta
a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo
de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de
infra-estrutura que atingem terras indígenas.), portaria 303/12 (manifesta
uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporalmente,
em relação às Condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388),
estendendo a aplicação das mesmas a todas as terras indígenas do país e
retroagindo “ad eternun” sua aplicabilidade. A portaria determina que os
procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus
termos.) e o decreto 7957/13 (Institui o
gabinete permanente de gestão integrada para a proteção do meio
ambiente, regula a atuação das forças armadas na proteção ambiental;
altera o decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e da outras
providências. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”,
foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de
Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à
realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais
negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal
para repressão militarizada de toda e qualquer ação de comunidades
tradicionais, povos indígenas e outros segmentos populacionais que se
posicionem contra empreendimentos que impactem seus territórios. A Força
pode ser solicitada por qualquer Ministro do Governo Federal).
Este processo de ofensiva contra os territórios têm levado os povos
indígenas do Brasil ao enfrentamento. Diversas mortes, ameaças,
“acidentes mal explicados” e conflitos ocorrem diariamente.
Diante disso a Via Campesina vem a público para manifestar:
1) Repudio ao tratamento dado aos camponeses, povos indígenas, quilombolas e pescadores deste país.
2) Territórios tradicionalmente ocupados (camponeses, indígenas,
quilombolas e pesqueiros) são sagrados, devem ser demarcados e
respeitados.
3) Se hoje existe um conflito na ocupação destes territórios é porque
o Estado Brasileiro permitiu, negligenciou ou até incentivou esta
ocupação, inclusive emitindo documentos de terra. Portanto cabe ao
Estado Brasileiro reconhecer, demarcar e respeitar os territórios e
reassentar e indenizar as famílias camponesas, construindo desta forma
uma solução definitiva para os conflitos.
Brasília, 04 de junho de 2013.
Via Campesina Brasil
Posição da Via Campesina Brasil sobre a questão dos territórios: camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros!
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Oleh
Rubens Ragone